Aprova e regulamenta o Programa Bolsa Luís Patrão.
Objeto
Dotação e cabimento orçamental
A dotação orçamental disponível para a execução do Programa no ano de 2025, assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., ascende a 500 000,00 € (quinhentos mil euros).
Planos de estudo elegíveis de Tipologia A
Planos de formação elegíveis de Tipologia B
Beneficiários
Valor da bolsa
Apoio financeiro ao custo de vida
Periodicidade e forma de pagamento da bolsa
O pagamento da bolsa é feito trimestralmente, mediante apresentação de fatura, por transferência bancária, podendo ser ponderado, a pedido dos interessados e quando para tanto ocorra justificação bastante, outra periodicidade.
Instrução das candidaturas
1) Apresentação e percurso académico e profissional;
2) Motivação para a realização do programa de estudos;
3) Objetivos profissionais;
4) Contributos futuros da candidatura para o setor do Turismo; 5. Compromisso com a proposta e valores pessoais;
Procedimento
Apresentação das candidaturas
Análise e seleção das candidaturas
O procedimento de análise das candidaturas é composto por 3 (três) fases:
Verificação da elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é realizada por um painel de avaliação do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e destina-se à aferição do cumprimento dos requisitos cumulativos previstos no artigo 5.º, para os candidatos às bolsas de Tipologia A e B, ficando excluídas nesta fase as candidaturas que não cumpram integralmente os requisitos cumulativos previstos para a respetiva tipologia de bolsa.
Pré-seleção e ordenação provisória
19-20: Excelente;
16-18: Muito bom;
13-15: Bom;
10-12: Suficiente;
0-9: Insuficiente.
PF = 0,30 a) + 0,20 b) + 0,30 c) + 0,20 d)
Ordenação final
SF = 0,40 Entrevista + 0,60 Apresentação final/pitch
Prazo para a conclusão dos concursos
Aceitação das bolsas
Obrigações gerais dos bolseiros
Obrigações específicas dos bolseiros
Suspensão temporária do programa de estudos ou de formação profissional especializada
Resolução dos contratos
Tratamento de dados pessoais
É aplicável ao tratamento de dados pessoais dos candidatos pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., no âmbito do Programa Bolsa Luís Patrão, o disposto na Política de tratamento de dados pessoais, disponível para consulta, a todo o tempo em www.turismodeportugal.pt.
Vigência
O presente Regulamento inicia a sua vigência no dia imediatamente a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
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