A dotação orçamental disponível para a execução do Programa no ano de 2025, assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., ascende a 500 000,00 € (quinhentos mil euros).
Artigo 2.º — Dotação e cabimento orçamental
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025