- 1 -As candidaturas são instruídas obrigatoriamente com os seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de cidadão ou do Passaporte;
- b)Declarações de inexistência de dívida emitidas pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Declaração sob compromisso de honra em como o Candidato não beneficia de outros apoios financeiros públicos para o mesmo programa de estudos ou de formação profissional especializada;
- d)Certificado de habilitações académicas;
- e)Curriculum vitae;
- f)Programa de estudos;
- g)Cartas de recomendação, no máximo de duas;
- h)Carta de motivação, que demonstre o alinhamento entre os objetivos do candidato e as finalidades do Programa da Bolsa Luís Patrão e que mencione os seguintes aspetos:
1) Apresentação e percurso académico e profissional;
2) Motivação para a realização do programa de estudos;
3) Objetivos profissionais;
4) Contributos futuros da candidatura para o setor do Turismo; 5. Compromisso com a proposta e valores pessoais;
- i)Documento que confirme a admissão do candidato no estabelecimento de ensino que este se propõe frequentar e o valor anual das propinas;
- j)Documento que ateste a residência em Portugal há 5 (cinco) anos consecutivos;
- k)Cópia da Autorização de Residência Permanente ou de Cartão de Residência Permanente da União Europeia, no caso de bolseiros de nacionalidade estrangeira.
- 2 -Nos casos em que o candidato não possua, à data da apresentação da candidatura, o documento previsto na alínea i), deverá instruir a mesma necessariamente com o documento de inscrição no estabelecimento de ensino em causa, comprometendo-se a apresentar ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P., o documento definitivo de aceitação pelo estabelecimento de ensino, até ao final do período de apresentação de candidaturas.
- 3 -O incumprimento da obrigação de apresentação do documento de confirmação de aceitação pelo estabelecimento de ensino, nos termos do número anterior determina o indeferimento liminar da candidatura.
Artigo 9.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025