Os artigos 7.º, 9.º, 10.º, 13.º, 27.º, 32.º, 34.º, 41.º, 43.º, 44.º, 45.º, 47.º, 53.º, 54.º e 57.º do regulamento geral da formação passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 7.º
Comissão nacional de avaliação
- 1 -...
- 2 -A composição da CNA será definida pela CNF, devendo nela ter assento pelo menos um magistrado, dois docentes universitários, um para a área do processo civil e outro do processo penal, e três advogados formadores, indicados individual e rotativamente por cada um dos conselhos distritais, designando o presidente da CNF um destes advogados formadores para presidir à CNA, com voto de qualidade.