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- 2 -A não transição à fase de formação complementar em virtude de nova falta, justificada ou injustificada, ao teste de repetição ou de obtenção neste de classificação negativa implica nova inscrição no curso de estágio para reinício da formação inicial e subsequente repetição da prova de aferição, mas apenas na área ou áreas em que não foi obtida suficiência, dando-se sem efeito os créditos entretanto obtidos, resultantes das presenças nas sessões de formação anteriores.
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Artigo 32.º — Efeitos das classificações nos testes de repetição
Vigente desde: 05/05/2004
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