A escolha do tema da exposição oral deverá ser feita, em quadruplicado ou mediante a entrega do original e de um suporte digital, devendo ser apresentado devidamente sumariado e com as referências doutrinárias e jurisprudenciais da questão jurídica suscitada.
Artigo 54.º — Escolha do tema para a prova oral
Vigente desde: 05/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2004