- 1 -Constitui direito dos advogados estagiários solicitar a revisão dos testes, devendo para o efeito dirigir a sua pretensão, por escrito, ao presidente do centro de estágio, devidamente fundamentada, no prazo de 10 dias úteis contados da data da afixação da classificação.
- 2 -O advogado estagiário pode sempre consultar a prova que efectuou e ter acesso à grelha de correcção.
- 3 -A revisão do teste escrito será objecto de parecer fundamentado a emitir por formador da mesma área, mas distinto do que procedeu à classificação, devendo a decisão final da revisão ser tomada, sem recurso, pelo presidente do centro de estágio.
- 4 -Caso se revele de todo impossível assegurar a revisão nos termos previstos no número anterior, poderá o presidente do centro de estágio solicitar, excepcionalmente, a emissão do parecer a quem entender.
Artigo 29.º — Pedido de revisão
Vigente desde: 05/05/2004
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Em vigor desde 05/05/2004