São obrigações dos patronos formadores:
- a)Assegurar o acompanhamento em concreto dos advogados estagiários cuja orientação lhes seja confiada, ao longo de toda a fase de formação complementar;
- b)Apoiar a participação dos advogados estagiários no regime de acesso ao direito, acompanhando em concreto o patrocínio dos processos no âmbito do apoio judiciário, esclarecendo dúvidas e sugerindo actuações, bem como, sempre que possível, assistir às suas intervenções em juízo;
- c)Manter contacto com os advogados estagiários através de reuniões individuais ou de grupo, por forma a possuir adequado conhecimento das ocorrências do estágio durante a fase de formação complementar e das condições efectivas em que este se realizou;
- d)Estabelecer os contactos tidos por convenientes com os patronos e intervir junto das estruturas de formação da Ordem dos Advogados para a resolução dos problemas relativos ao estágio;
- e)Participar nas reuniões de trabalho promovidas pelo coordenador e desenvolver, no seu grupo de trabalho, as acções de formação prática programadas pelo centro de estágio;
- f)Elaborar e entregar o relatório individual final a que alude o n.º 2 do artigo 43.º