Cabe, em especial, aos coordenadores:
- a)Garantir a coordenação das actividades dos patronos formadores;
- b)Propor as modificações pertinentes do quadro de patronos formadores e da rede dos pólos de intervenção, em função da melhor cobertura e integração dos advogados estagiários a apoiar;
- c)Definir e organizar, em conjunto com os patronos formadores, o plano geral de actividades;
- d)Exigir e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações estatutárias e regulamentares vigentes para os advogados estagiários na fase de formação complementar;
- e)Solicitar o contributo, fora do quadro de patronos formadores, de outros advogados, magistrados, docentes ou profissionais forenses com vista à realização de acções de formação, devendo tais iniciativas ser previamente autorizadas pelo conselho distrital.