Compete em especial aos centros distritais de estágio, através das suas próprias estruturas ou no âmbito de protocolos de colaboração com outras entidades:
- a)Constituir grupos de trabalho de advogados estagiários que, sob a orientação dos patronos formadores, prossigam as tarefas determinadas pelo coordenador;
- b)Executar os programas temáticos das acções de formação teórica e prática de natureza complementar que venham a ser estabelecidos pela CNF e promover, para além deles, os que se lhe afigurarem revestir de interesse relevante;
- c)Promover, em coordenação com os centros de estudos, a realização de conferências, seminários, colóquios, cursos, visitas de estudo e outras acções de formação que, pelo seu objecto ou finalidade, se enquadrem nos objectivos da formação complementar;
- d)Criar e implementar meios de preparação dos advogados estagiários na aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos, nomeadamente na elaboração de peças processuais e simulações;
- e)Incentivar a participação dos patronos nas tarefas do estágio e procurar solucionar divergências no domínio do seu relacionamento com os advogados estagiários;
- f)Fornecer aos advogados estagiários informação sobre saídas profissionais e outros assuntos de seu interesse;
- g)Manter uma constante e íntima ligação com os responsáveis pelas nomeações oficiosas, escalas de presenças e gabinetes de consulta jurídica gratuita, por forma a contribuir para a melhoria de eficácia destes serviços no quadro das normas legais vigentes.