- 1 -No que respeita a outras competências, a considerar no âmbito da creditação, incluem-se as resultantes da experiência profissional ou vivencial e da formação não superior.
- 2 -O requerimento de pedido de creditação deve obrigatoriamente ser acompanhado de um portefólio organizado pelo interessado e que contenha os elementos referidos no artigo 10.º do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 15577/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2014.
- 3 -Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa não reembolsável, de acordo com a tabela de emolumentos aplicável.
Artigo 3.º — Pedido e instrução do processo de creditação de outras competências
Vigente desde: 27/06/2017
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