- 1 -O prazo para a tomada da decisão de creditação é de 20 dias úteis contados da data de entrada do pedido para as situações previstas no artigo 2.º e de 60 dias úteis para as situações previstas no artigo 3.º
- 2 -Os requerentes são notificados da decisão de creditação no prazo de 10 dias úteis contados da data da decisão, através de correio eletrónico.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017