- 1 -O Gabinete de Comunicação e Relações Externas (GCRE) tem por missão assegurar a comunicação e informação que contribuam para criar valor, ao nível interno e externo.
- 2 -Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Externas (GCRE):
- a)Coordenar o sistema de comunicação, participação pública, reconhecimento e notoriedade da Escola;
- b)Assegurar os conteúdos do sítio institucional do ISA, organizando a recolha junto dos docentes e investigadores e garantindo a sua atualização e gestão;
- c)Garantir uma presença dinâmica e atual nas redes sociais, assim como nos suportes informativos do campus, bem como organizar e divulgar a newsletter digital do ISA
- d)Apoiar tecnicamente a organização e comunicação de eventos de caráter científico, técnico e cultural;
- e)Assegurar a criação e edição de materiais promocionais e informativos, em diferentes formatos, promovendo a sua divulgação;
- f)Planeamento e execução da estratégia de captação de novos estudantes.
- g)Organizar e gerir o serviço ISA-Escolas dirigido para a divulgação do ISA junto dos meios estudantis ao nível do ensino secundário, cooperando com gabinetes de orientação pedagógica, professores das áreas de lecionação e associações de estudantes do ensino secundário e outras associações com potenciais interessados em se candidatarem ao ensino superior;
- h)Promover, planear e acompanhar visitas ao ISA por parte de delegações nacionais e internacionais;
- i)Dinamizar e reforçar as relações institucionais com a sociedade em geral.
- 3 -O Gabinete de Comunicação e Relações Externas (GCRE) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Presidente do ISA ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 30.º — Gabinete de Comunicação e Relações Externas
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026