- 1 -O Gabinete de Auditoria Interna (GAI) tem por missão assegurar de forma isenta e, numa perspetiva preventiva, a eficácia, operacionalidade, segurança e conformidade de todos os serviços, sistemas, processos e atividades que configurem maior risco potencial, de forma a dar prioridade à prevenção dos riscos associados à complexidade dos processos e dinâmica de mudança que caracterizam a missão e o contexto de ação do ISA.
- 2 -Compete ao Gabinete de Auditoria Interna (GAI):
- a)Analisar e avaliar todos os processos críticos e propor o desenvolvimento de soluções que contribuam para o incremento do rigor, da eficiência e da eficácia da gestão e que acrescentem valor para o ISA, garantindo a conformidade legal e regulamentar das decisões e operações;
- b)Proceder à avaliação de riscos, identificando-os, analisando as suas origens e propondo soluções de eliminação ou mitigação;
- c)Elaborar, propor e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o Manual de Gestão e Avaliação de Riscos;
- d)Colaborar na elaboração, divulgação e aplicação do “Manual de Procedimentos dos Processos de Gestão e Processos Críticos do ISA” e organizar e manter atualizadas, de forma sistematizada e acessível, outras normas gerais e internas;
- e)Apoiar a definição do sistema de gestão e controlo interno, avaliar e acompanhar a sua implementação;
- f)Programar, planear e analisar os trabalhos de auditoria;
- g)Executar as ações de auditoria interna de acordo com os programas anuais e planos de auditorias internas aprovados e elaborar os respetivos relatórios;
- h)Realizar auditorias de seguimentos das auditorias internas realizadas, a fim de validar a implementação das recomendações emitidas;
- i)Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios e verificar a implementação das recomendações formuladas;
- j)Apoiar na elaboração e monitorização do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), nos termos legais.
- 3 -O Gabinete de Auditoria Interna (GAI)) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Presidente do ISA ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas
Artigo 31.º — Gabinete de Auditoria Interna
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026