- 1 -O Diretor Executivo exerce as competências previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública
- 2 -Compete ao Diretor Executivo dar execução às decisões do Presidente do ISA e do Conselho de Gestão, coordenar e superintender o funcionamento dos Serviços Administrativos, e dos Serviços Técnicos que lhe sejam atribuídos, de acordo com o n.º 5 do artigo 13.º e o artigo 24.º-A dos Estatutos do ISA e providenciar a execução das decisões dos Vice-Presidentes do ISA em resultado do n.º 6 do artigo 12.º dos Estatutos do ISA.
- 3 -O Diretor Executivo exerce ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente do ISA ou pelo Conselho de Gestão.
- 4 -O Diretor Executivo será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, por dirigente por ele designado com o acordo do Presidente do ISA.
- 5 -O Diretor Executivo do ISA é equiparado para efeitos remuneratórios nos termos previstos na alínea a) do artigo 6.º do Anexo I dos Estatutos da ULisboa, ao cargo de direção superior de 2.° grau.
- 6 -O Diretor Executivo é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente do ISA.
Artigo 4.º — Diretor Executivo
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026