Os artigos 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 16.º, 19.º, 31.º e 33.º do Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 206, de 22 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação n.º 84/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023 e pela Deliberação n.º 651/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2023, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 5.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)(Revogado)
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]