- 1 -O presente Regulamento estabelece, sem prejuízo do disposto na LTFP, o seguinte:
- a)Os períodos de funcionamento e de atendimento ao público do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
- b)O regime de duração e organização do tempo de trabalho dos/as trabalhadores/as.
- 2 -O regulamento aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as que exercem funções no IEFP, I. P., independentemente da modalidade de vínculo de emprego público.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/05/2024
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Em vigor desde 02/05/2024