- 1 -No último trimestre de cada ano é elaborado o Plano Anual de Supervisão, a realizar durante o ano civil seguinte, o qual será aprovado pelo Conselho Diretivo do IMT, I. P., sob proposta da unidade orgânica competente.
- 2 -O Plano Anual de Supervisão deve conter a programação das auditorias, ações de inspeção e ações de controlo operacional programados, bem como os recursos humanos e materiais a afetar em articulação com a estratégia de supervisão.
Artigo 6.º — Plano Anual de Supervisão
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021