Aprovação do Regulamento para a Supervisão da Atividade das Empresas do Setor Ferroviário
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se às empresas de transporte ferroviário, gestores de infraestruturas ferroviárias e entidades subcontratadas por estes cuja atividade possa ter impacto na segurança ferroviária, com o seu conhecimento.
Competência
Princípios gerais
Estratégia de Supervisão
Plano Anual de Supervisão
Fontes de informação
Nas atividades de supervisão do desempenho da segurança das atividades ferroviárias é realizada a recolha e tratamento de informação nomeadamente das seguintes fontes:
Aspetos mais relevantes por domínio de atividade
Na definição do objeto, âmbito e prioridade das atividades de supervisão são considerados os aspetos mais relevantes para a segurança ferroviária em cada domínio de atividade, nomeadamente:
Afetação de recursos
Técnicas de supervisão
Tipos de atividades de supervisão
O IMT, I. P., enquanto autoridade nacional de segurança ferroviária, desenvolve as seguintes atividades de supervisão:
Auditorias programadas aos Sistemas de Gestão de Segurança
A programação anual de auditorias é elaborada tendo em conta os seguintes requisitos:
Auditorias extraordinárias aos Sistemas de Gestão de Segurança
Não obstante as ações programadas no Plano Anual de Supervisão, o IMT, I. P. pode realizar auditorias extraordinárias aos SGS das entidades ferroviárias, nomeadamente nas seguintes situações:
Ações de inspeção programadas
Ações de inspeção extraordinárias
Plano de ações corretivas
Medidas regulamentares ou corretivas
(ver documento original)
Relatório individual de supervisão
Reclamação e recurso administrativo
Revisão da supervisão
Relatório Anual das Atividades de Supervisão
No Relatório Anual de Segurança Ferroviário, previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, o IMT, I. P. divulga o Relatório das Atividades de Supervisão realizadas no ano anterior, do qual constará, nomeadamente:
Responsabilidade
A repartição das responsabilidades, no âmbito do presente regulamento, estabelece-se nos seguintes termos:
Cooperação com outras entidades
Revisão
Este regulamento deve ser objeto de avaliação com vista à sua eventual revisão, no prazo de três anos após a sua publicação, salvo se da sua aplicação resultar a necessidade de revisão intercalar.
Referências e remissões
Todas as referências ou remissões ao Decreto-Lei n.º 85/2020, bem como aos Regulamento Delegado (UE) n.º 2018/761 e Regulamento Delegado (UE) n.º 2018/762, consideram-se feitos para a legislação nacional e europeia que a vier substituir, designadamente nas matérias presentes neste Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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