- 1 -O Secretariado do Conselho Superior de Defesa Nacional funciona nas instalações da Presidência da República.
- 2 -O apoio técnico e administrativo ao Conselho Superior de Defesa Nacional é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em cujo orçamento são inscritas as verbas necessárias à sua execução.
Artigo 18.º — Serviços de apoio
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