Aprova o novo Regimento do Conselho Superior de Defesa Nacional
Definição
O Conselho Superior de Defesa Nacional é um órgão colegial específico de consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas.
Presidente
O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República, o qual procede à sua convocação, bem como à abertura, direção e encerramento das reuniões.
Composição
Secretário
Funções do Secretário
Compete ao Secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional:
1) Receber os documentos relativos aos assuntos que devem ser submetidos previamente à consideração dos membros do Conselho Superior de Defesa Nacional;
2) Compilar os documentos necessários para estudo e esclarecimento dos assuntos a tratar;
3) Anotar, quando necessário ou conveniente, os documentos a considerar em reuniões do Conselho Superior de Defesa Nacional, salientando os pontos ou aspetos que exigem especial atenção;
4) Enviar, mediante carta, aos membros do Conselho Superior de Defesa Nacional e eventualmente a outras entidades convidadas as convocatórias para as reuniões ordinárias e extraordinárias, de onde conste o dia e a hora da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos;
5) Enviar, com a antecedência adequada, aos membros do Conselho Superior de Defesa Nacional e eventualmente a outras entidades convidadas, os documentos relativos aos assuntos a tratar, desde que a classificação de segurança o permita;
6) Facultar aos membros do Conselho Superior de Defesa Nacional e eventualmente a outras entidades convidadas, respeitando as normas de segurança em vigor, a consulta dos documentos relativos a assuntos a tratar cuja classificação de segurança exija tratamento especial;
7) Elaborar as atas das reuniões e, em conformidade com o deliberado, os pareceres do Conselho Superior de Defesa Nacional;
8) Tratar com o Presidente da República, com os membros do Conselho Superior de Defesa Nacional e com outras entidades, de todos os assuntos que se torne necessário informar, esclarecer ou acionar, quer para preparar as reuniões e facilitar o funcionamento do Conselho, quer para dar concretização às suas decisões;
9) Difundir as deliberações e pareceres do Conselho Superior de Defesa Nacional, conforme lhe for determinado;
10) Promover o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional e orientar o acionamento de expediente e o arquivo de documentos.
Mandato
Os membros do Conselho Superior de Defesa Nacional mantêm-se em funções enquanto exercerem cargos que, nos termos da lei, lhes conferem assento neste órgão.
Substituição temporária
Nos impedimentos temporários do exercício das suas funções, o Presidente da República e os membros do Conselho Superior de Defesa Nacional são substituídos por quem constitucional ou legalmente os substitua nas funções de presidente ou no desempenho do cargo ao qual a qualidade de membro do Conselho Superior de Defesa Nacional seja inerente.
Substituição em caso de acumulação de funções
No caso de algum membro do Conselho Superior de Defesa Nacional exercer funções em acumulação, prevalece a função mais categorizada, não havendo motivo para preenchimento dos outros lugares.
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Forma da reunião
O Conselho Superior de Defesa Nacional funciona sempre em reuniões plenárias, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º
Quórum
Votação
Ata da reunião
Local da reunião
As reuniões do Conselho Superior de Defesa Nacional têm lugar nas instalações da Presidência da República, salvo se for designado outro local pelo Presidente da República.
Serviços de apoio
Dever de sigilo
Divulgação do conteúdo das reuniões
Publicação
O Regimento do Conselho Superior de Defesa Nacional pode ser alterado por maioria de dois terços dos seus membros em funções.
Aprovado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional em 14 de dezembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
311030996