Nos impedimentos temporários do exercício das suas funções, o Presidente da República e os membros do Conselho Superior de Defesa Nacional são substituídos por quem constitucional ou legalmente os substitua nas funções de presidente ou no desempenho do cargo ao qual a qualidade de membro do Conselho Superior de Defesa Nacional seja inerente.
Artigo 7.º — Substituição temporária
Vigente desde: 15/01/2018
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Em vigor desde 15/01/2018