- 1 -A concessão de entrevistas, a participação em fóruns, redes sociais ou contextos similares deve pautar-se por critérios de sobriedade, discrição e prudência por forma a preservar a reputação e credibilidade, acautelando o possível impacto das declarações para a ERSE.
- 2 -Para além da necessidade de autorização para acumulação de funções, a publicação de artigos, de natureza académica ou outra, bem como a participação como oradores em colóquios ou outros eventos públicos, relativamente a matérias que insiram no perímetro das atribuições da ERSE, devem ser objeto de comunicação prévia ao Conselho de Administração, através do superior hierárquico respetivo, e registados em base de dados da ERSE.
- 3 -Todas as intervenções devem ressalvar, expressamente, que as posições são pessoais, salvo indicação ou autorização expressa do Conselho de Administração.
- 4 -Nos assuntos relacionados com a atividade da ERSE os colaboradores não devem fornecer informações confidenciais ou que não estejam ao dispor do público em geral, salvo indicações do Conselho de Administração.
Artigo 30.º — Relacionamento com a comunicação social, publicações, eventos públicos e participação em redes ou comunidades virtuais
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