- 1 -Os colaboradores da ERSE devem respeitar as disposições do presente Código, podendo solicitar por intermédio dos respetivos superiores hierárquicos as orientações que julguem necessárias, bem como o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
- 2 -Os dirigentes equiparados e gestores de projetos, bem como os colaboradores com maior graduação devem, através da sua conduta e de forma dialogada, empregar especial diligência no cumprimento das disposições do presente Código, de molde a incutir em todos os aspetos do trabalho e da organização os valores que o enformam, valorizando profissionalmente a ERSE e os seus colaboradores.
Artigo 31.º — Aplicação
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025