- 1 -A revisão do presente Regimento poderá ser realizada um ano após o início de vigência, ou a todo o tempo, se as alterações a introduzir forem aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho de Gestão.
- 2 -O Regimento deverá ser objeto de atualização sempre que seja necessário estabelecer a sua conformidade com os Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra ou com alterações legislativas.
Artigo 10.º — Revisão e alteração do Regimento
Vigente desde: 22/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2019