- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto Politécnico de Coimbra, bem como da gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -O Conselho de Gestão é composto por cinco membros:
- 2.1 -O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, que preside;
- 2.2 -Um vice-presidente, designado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;
- 2.3 -O administrador do Instituto Politécnico de Coimbra;
- 2.4 -Dois presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino (designados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, por proposta dos seus pares).
- 3 -Para efeitos de composição do órgão, a duração do mandato dos dois presidentes das UOE é de dezasseis meses, findo o qual serão designados outros presidentes das UOE.
- 4 -São convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto, os restantes presidentes das UOE, o diretor da UOI, um representante dos estudantes (proposto pelas Associações de Estudantes, não podendo integrar simultaneamente o Conselho Geral) e um representante do pessoal não docente (eleito pelos pares, não podendo integrar o Conselho Geral).
- 5 -O Presidente do IPC pode convidar para participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto, o Administrador dos SAS-IPC, os outros Vice-Presidentes do IPC, os Pró-Presidentes do IPC, bem como outras personalidades que entenda pertinentes para o esclarecimento dos assuntos em agenda.
- 6 -Os membros Conselho de Gestão estão exclusivamente ao serviço do interesse público da instituição e são independentes no exercício das suas funções, não podendo pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
Artigo 2.º — Natureza e composição do Conselho de Gestão
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019