- 1 -O Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
- 2 -Os dias, horas e locais das reuniões do Conselho de Gestão poderão ser fixados por deliberação. Na ausência de deliberação, ou no caso de alteração do dia, hora e local de reunião, a sua fixação cabe ao Presidente do Conselho de Gestão, que as deverá comunicar aos restantes membros com a antecedência mínima de 48 horas.
- 3 -A convocatória da reunião ordinária, a enviar por email, deverá incluir, de forma expressa e especificada a data, hora e local da reunião, bem como os assuntos a tratar na reunião.
- 4 -A convocatória da reunião, bem como toda a documentação necessária, deverá ser entregue a todos os membros com a antecedência mínima de 48 horas, através de meios eletrónicos adequados.
- 5 -A convocatória considera-se válida desde que haja comprovação do respetivo envio por meio que permita, com segurança, presumir o seu recebimento atempado, sendo suficiente, quando realizada por via eletrónica, a confirmação da expedição através da lista de correio eletrónico para o efeito constituída no sistema próprio do Instituto.
- 6 -Todos os assuntos a submeter ao Conselho de Gestão devem ser apresentados ao seu Presidente, para serem agendados, até ao final do antepenúltimo dia útil imediatamente anterior ao da realização da reunião onde serão apreciados.
- 7 -Eventuais assuntos não previstos em convocatória, poderão ser discutidos e deliberados, desde que todos os membros do órgão estejam presentes e assim o deliberem.
Artigo 4.º — Reuniões Ordinárias
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019