- 1 -O Conselho de Gestão reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- 2 -A convocação de reunião extraordinária deve ser feita com a antecedência mínima de 48 horas.
- 3 -A convocatória da reunião extraordinária, a enviar por email, deverá incluir, de forma expressa e especificada a data, hora e local da reunião, bem como os assuntos a tratar na reunião.
- 4 -A convocatória da reunião, bem como toda a documentação necessária, deverá ser entregue a todos os membros com a antecedência mínima de 48 horas, através de meios eletrónicos adequados.
- 5 -A convocatória considera-se válida desde que haja comprovação do respetivo envio por meio que permita, com segurança, presumir o seu recebimento atempado, sendo suficiente, quando realizada por via eletrónica, a confirmação da expedição através da lista de correio eletrónico para o efeito constituída no sistema próprio do Instituto.
Artigo 5.º — Reuniões Extraordinárias
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019