O presente Regulamento regula a figura do Provedor dos Destinatários dos Serviços (doravante, o Provedor), a que se refere a secção XVI, do capítulo II, do título I, do Estatuto da Ordem dos Advogados, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro.
Artigo 1.º — Regulamentação
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025