- 1 -A queixa deve ser dirigida, por escrito, ao Provedor, e da mesma deve constar a identificação completa e a residência do queixoso, bem como a descrição dos factos e motivos que a fundamentam, devendo ainda ser acompanhada de toda a documentação relevante para a respetiva apreciação.
- 2 -A queixa pode, também, ser apresentada por qualquer entidade com poderes de representação do queixoso desde que, na comunicação escrita a apresentar, para além da documentação mencionada no n.º 1 do presente artigo, seja junta a prova da legitimidade da representação.
Artigo 11.º — Forma, prazo e requisitos da apresentação de queixas
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