- 1 -O Provedor atuará de forma independente relativamente aos demais órgãos da Ordem dos Advogados definindo, com total autonomia, os critérios e diretrizes a aplicar no exercício das suas funções.
- 2 -O Provedor dispõe dos meios materiais e humanos necessários ao exercício da sua função.
Artigo 4.º — Independência
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