- 1 -O desempenho do cargo de Provedor é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo, função ou profissão que possa comprometer a sua imparcialidade ou independência.
- 2 -O Provedor não pode acumular funções com o cargo de Provedor de qualquer outra ordem profissional, seja ou não remunerado.
- 3 -O Provedor não pode intervir em processo:
- a)No qual tenha interesse pessoal;
- b)Que diga respeito ou no qual intervenha, a qualquer título, o seu cônjuge, pessoa que consigo viva em condições análogas, ascendente, descendente, parente até ao 3.º grau da linha colateral, tutor, curador, acompanhante, adotante ou adotado.
- 4 -A intervenção do Provedor pode ser recusada quando se correr o risco de ser considerada suspeita, por existirem razões suscetíveis de criar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
- 5 -O Provedor pode pedir escusa de intervir em processo, nos termos do número anterior.
- 6 -Compete ao Conselho de Supervisão apreciar e decidir as situações de incompatibilidade, impedimento, recusa e escusa no desempenho do cargo de Provedor.
Artigo 6.º — Incompatibilidades, impedimentos, recusas e escusas
Vigente desde: 13/05/2025
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