- 1 -A informação reportada deve ser completa, exata, atualizada e consistente com os registos internos da entidade.
- 2 -Todos os dados devem ser apresentados de forma clara, legível e estruturada, de acordo com o modelo aprovado.
- 3 -Sempre que aplicável, devem ser identificados os números de lote, datas relevantes e unidades de medida utilizadas.
Artigo 5.º — Requisitos de preenchimento
Vigente desde: 01/06/2026
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