- 1 -O reporte deve ser submetido em formato eletrónico, nos termos definidos pelo INFARMED, I. P.
- 2 -O INFARMED, I. P., pode emitir orientações técnicas complementares relativas ao preenchimento e submissão do reporte.
ANEXO II
Modelo de reporte trimestral de atividades de cultivo e fabrico de canábis para fins medicinais
320004163
Artigo 9.º — Formato e meios de submissão
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026