Os alunos extraordinários, quando frequentem disciplina(s) para além das que fazem parte da estrutura curricular do curso da faculdade em que estão inscritos, estão sujeitos ao pagamento suplementar e único estipulado na tabela de emolumentos da Universidade do Porto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro, de 2001.
Artigo 10.º — Aluno extraordinário
Vigente desde: 13/05/2004
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Em vigor desde 13/05/2004