Valor da propina
Pela frequência dos cursos de licenciatura é devida uma taxa, designada por propina, de acordo com o estipulado na Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto.
Modalidades de pagamento
A propina pode ser paga:
A primeira paga no acto da inscrição, não ultrapassando o dia 31 de Outubro;
A segunda prestação paga até 31 de Dezembro;
A terceira prestação paga até 31 de Março.
Pagamento fora de prazo
Consequências do não pagamento
Anulação da inscrição
Alunos bolseiros
a matrícula e ou inscrição só se torna efectiva com o pagamento da propina na totalidade, sendo aplicáveis as sanções previstas no regulamento das bolsas de estudos (artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto).
Outros casos
Nos casos em que legalmente, ou mediante acordos pontuais, esteja previsto o reembolso da propina, os alunos deverão efectuar o pagamento das propinas, solicitando posteriormente o reembolso à entidade responsável para o efeito.
Procedimentos
Trabalhadores-estudantes
Aluno extraordinário
Os alunos extraordinários, quando frequentem disciplina(s) para além das que fazem parte da estrutura curricular do curso da faculdade em que estão inscritos, estão sujeitos ao pagamento suplementar e único estipulado na tabela de emolumentos da Universidade do Porto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro, de 2001.
Aluno visitante
Certidões e cartas de curso
A emissão de certidões só será feita depois do pagamento integral da propina.
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão sanadas por despacho do reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se a partir do dia da sua publicação.
29 de Abril de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.