- 1 -Os membros podem optar pela modalidade do pagamento das quotas numa única prestação anual, em duas prestações semestrais ou em quatro prestações trimestrais.
- 2 -No caso do pagamento das quotas numa única prestação anual, o pagamento deve ser feito até ao 1.º dia útil de fevereiro do ano.
- 3 -No caso do pagamento das quotas em prestações semestrais, o pagamento da primeira prestação deve ocorrer até ao 1.º dia útil de fevereiro do ano a que as quotas respeitarem, devendo a segunda prestação ser paga até ao 10.º dia útil de julho do mesmo ano.
- 4 -No caso do pagamento das quotas em prestações trimestrais, o pagamento da primeira prestação deve ocorrer até ao 1.º dia útil de fevereiro do ano a que as quotas respeitarem, o pagamento da segunda prestação deve ocorrer até ao 10.º dia útil de abril do mesmo ano, o pagamento da terceira prestação deve ocorrer até ao 10.º dia útil de julho do mesmo ano e o pagamento da quarta prestação deve ocorrer até ao 10.º dia útil de outubro do mesmo ano.
Artigo 4.º — Modalidade e Periodicidade de quotização
Vigente desde: 15/05/2024
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