- 1 -Os pagamentos podem ser efetuados através de um dos seguintes métodos:
- a)Referências multibanco ou outros meios eletrónicos de pagamento;
- b)Transferência bancária;
- c)Débito direto;
- d)Pagamento presencial nos serviços administrativos da Ordem em numerário, cheque ou terminal de pagamento automático;
- e)Pagamento por via postal, com envio de cheque ou vale postal ou diretamente no balcão dos CTT.
- 2 -São disponibilizadas, obrigatoriamente, e com a periodicidade mínima trimestral, os métodos de pagamento previstos nas alíneas a) e c).
Artigo 5.º — Métodos de pagamento
Vigente desde: 15/05/2024
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