- 1 -Pela emissão da carteira profissional, são devidas as taxas estabelecidas no anexo ao presente Regulamento.
- 2 -Pela emissão do Cartão de identificação com fotografia, são devidas as taxas estabelecidas no anexo ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Documentação de Identificação Profissional
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024