- 1 -O presente regulamento é objeto de publicação no Diário da República, bem como de divulgação nas páginas da internet e da intranet.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação.
ANEXO II
Período de Funcionamento:
O período de funcionamento do INPI, de acordo com o artigo 2.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho, é o seguinte:
Das 8 horas às 20 horas
Período de Atendimento:
O período de atendimento presencial do INPI, de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho, é o seguinte:
Das 9 horas às 16 horas e 30 minutos
O período de atendimento telefónico do INPI, de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho, é o seguinte:
Das 9 horas às 17 horas
Horário de Trabalho:
A que se refere o artigo 8.º Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho:
Das 8h00 m às 10h00m - Margem móvel para entrada
Das 10h00 m às 12h30m - Período de presença obrigatória
Das 12h30 m às 14h30m - Margem móvel para almoço
Das 14h30 m às 16h30m - Período de presença obrigatória
Das 16h30 m às 20h00 - Margem móvel para saída
A que se refere o artigo 9.º Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho:
Das 9h00 às 12h30m - Período de presença obrigatória
Das 12h30 m às 14h30m - Margem móvel para cumprimento de 1 hora de almoço e 1 hora de presença obrigatória
Das 14h30 m às 17h00m - Período de presença obrigatória
311356251
Artigo 21.º — Publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 28/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2018