Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Objeto e âmbito
Período de funcionamento
Período de atendimento
Período normal de trabalho
Regimes de trabalho
Dever geral de assiduidade e pontualidade
Os deveres de assiduidade e de pontualidade consistem em comparecer ao serviço regular e continuamente e nas horas que estejam designadas.
Modalidades de horário
Horário flexível
O horário flexível permite ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e saída, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço, de acordo com as seguintes regras:
Horário rígido
Jornada contínua
Isenção de horário
Tolerância no horário flexível
Tolerância em horários específicos
Nos casos em que se verifiquem quaisquer atrasos no registo de entrada ou saídas antecipadas é concedida uma tolerância, cumulativa, até 15 minutos diários e 60 minutos mensais, considerando-se que a mesma se reporta ao início e fim das plataformas fixas, encontrando-se a mesma formalmente regularizada.
Trabalhadores portadores de deficiência
Aplicar-se-ão as disposições legais específicas previstas na legislação aplicável aos trabalhadores portadores de deficiência.
Registo da assiduidade
Audiência Prévia
Sem prejuízo das situações em que a lei estipule a entrega obrigatória de documento justificativo da ausência num prazo determinado, designadamente na situação de doença, as restantes ausências são justificadas pelo trabalhador, no prazo máximo de 3 dias úteis após o seu regresso ao serviço.
Controlo da assiduidade
Competência
A par do Departamento de Recursos Humanos e de Apoio ao Cliente, compete ao pessoal dirigente a verificação da assiduidade dos trabalhadores que desempenham funções nas Unidades Orgânicas respetivas.
Regime supletivo
As situações omissas resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo do INPI.
Infrações
O incumprimento do presente Regulamento constitui infração disciplinar.
Publicação e entrada em vigor
ANEXO II
Período de Funcionamento:
O período de funcionamento do INPI, de acordo com o artigo 2.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho, é o seguinte:
Das 8 horas às 20 horas
Período de Atendimento:
O período de atendimento presencial do INPI, de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho, é o seguinte:
Das 9 horas às 16 horas e 30 minutos
O período de atendimento telefónico do INPI, de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho, é o seguinte:
Das 9 horas às 17 horas
Horário de Trabalho:
A que se refere o artigo 8.º Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho:
Das 8h00 m às 10h00m - Margem móvel para entrada
Das 10h00 m às 12h30m - Período de presença obrigatória
Das 12h30 m às 14h30m - Margem móvel para almoço
Das 14h30 m às 16h30m - Período de presença obrigatória
Das 16h30 m às 20h00 - Margem móvel para saída
A que se refere o artigo 9.º Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho:
Das 9h00 às 12h30m - Período de presença obrigatória
Das 12h30 m às 14h30m - Margem móvel para cumprimento de 1 hora de almoço e 1 hora de presença obrigatória
Das 14h30 m às 17h00m - Período de presença obrigatória
311356251