- 1 -A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e a realização de uma entrevista.
- 2 -Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:
- a)Classificação da licenciatura ou de grau académico equivalente;
- b)Currículo e ou projecto de investigação.
- 3 -Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
Artigo 5.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 18/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2004