- 1 -O curso de mestrado em História Contemporânea organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (UC) (Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).
- 2 -O número total de créditos a obter no programa é de 18 UC, 120 ECTS.
- 3 -A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.
- 4 -O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.
- 5 -A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
- a)Seminários de pós-graduação - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;
- b)Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.
- 6 -Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação - Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.
- 7 -A classificação final da parte escolar do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
- 8 -A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
- 9 -Para os efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 216/92, é necessária a obtenção de 12 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos seis seminários de pós-graduação.
Artigo 6.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 18/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2004