- 1 -Os impressos referidos no presente Regulamento são elaborados pelo serviço competente e aprovados pelo diretor executivo no prazo de 30 dias a contar da sua publicação.
- 2 -Até à aprovação dos impressos referidos no número anterior, quaisquer justificações de faltas, regularizações da marcação de ponto, concessões de dispensa ou registos de turno devem ser apresentados em impressos ou formulários vigentes ou declarações simples visadas pelo respetivo superior hierárquico.
Artigo 24.º — Impressos
Vigente desde: 12/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2020