Homologação da proposta de alteração ao Regulamento de Duração e Organização do Trabalho do Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira
Objeto
O presente Regulamento de Duração e Organização de Trabalho, doravante referido como Regulamento, estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento do Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira, doravante designado por ACESCB, bem como os regimes de prestação de trabalho e de horários de trabalho.
Âmbito de aplicação
Duração semanal de trabalho
Período de funcionamento e atendimento do serviço central
Período de funcionamento e atendimento das unidades funcionais
Modalidades de horário de trabalho
Isenção do horário de trabalho
Dispensa mensal de serviço
Horário flexível
Crédito de horas
Regime de compensação
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Formalidades da modalidade de jornada contínua
Trabalho por turnos
Noção
É considerado trabalho suplementar aquele que for realizado fora do horário de trabalho, quer nos dias úteis, quer nos dias de descanso obrigatório, descanso complementar ou em feriados.
Limites
Registo
Descanso compensatório e acréscimo remuneratório
A prestação de trabalho suplementar confere direito ao descanso compensatório e acréscimos remuneratórios legalmente previstos.
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Registo das presenças
Controlo de assiduidade e pontualidade
Impressos
Infrações
O incumprimento das normas previstas no Regulamento, assim como qualquer ação destinada a subverter o princípio unipessoal do registo de entradas e saídas, é considerado infração disciplinar cometida pelos seus autores, e sujeito ao regime disciplinar aplicável aos trabalhadores em funções públicas.
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no Regulamento aplicam-se as disposições estabelecidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, demais legislação aplicável, e as constantes dos instrumentos de regulamentação coletiva vigentes.
Interpretação
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do Regulamento são resolvidas por despacho do diretor executivo, respeitando a legislação em vigor.
Norma Revogatória
São revogadas, no âmbito do ACESCB, todas as normas regulamentares, circulares ou ordens de serviço contrárias ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
313292776