O presente Código de Conduta contém os princípios e regras de conduta profissional destinados aos membros do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), estando em conformidade com as regras e princípios previstos na lei.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024