- 1 -Os membros do Conselho de Administração devem respeitar e proteger o património da ASF, fazendo uso responsável e evitando qualquer tipo de utilização abusiva de serviços ou instalações, bem como equipamentos ou viaturas.
- 2 -No desempenho do seu mandato são devidos comportamentos ecológicos e tendentes à proteção do ambiente, devendo os membros do Conselho de Administração respeitar os objetivos da política de sustentabilidade adotada pela ASF.
- 3 -Os membros do Conselho de Administração adotam uma cultura de saúde e segurança na ASF, nomeadamente na prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Artigo 12.º — Deveres de conservação, utilização eficiente e ambientalmente responsável de equipamentos e instalações
Vigente desde: 16/05/2024
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