- 1 -Os equipamentos e ferramentas informáticas devem ser sempre utilizados com respeito pelos manuais e regras de segurança definidos e de forma a preservar a integridade e sigilo da informação disponível.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração têm o dever de adotar os comportamentos preventivos previstos nos regulamentos internos, orientações e manuais, de forma a não comprometer a segurança informática da ASF, seus equipamentos, documentos, dados e informações.
Artigo 14.º — Dever de segurança informática
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024