- 1 -Nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, a dissertação será apreciada por um júri nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão científica da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto (ouvida a coordenação do mestrado).
- 2 -O júri é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Um professor da área específica do mestrado pertencente à UMa;
- b)Um professor da área específica do mestrado pertencente a outra universidade;
- c)O orientador da dissertação;
- d)Dois outros professores da UMa, quando tal se justifique.
- 3 -De entre os membros do júri, a presidência será assumida pelo professor pertencente à UMa mais antigo da categoria mais elevada. No caso de impedimento do presidente, a presidência do júri será assegurada pelo membro que pertencendo à UMa seja o professor mais antigo da categoria mais elevada.
- 4 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato, por escrito, no prazo de cinco dias a partir da data da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua afixação em local público da Universidade.
Artigo 16.º — Júri
Vigente desde: 19/05/2004
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Em vigor desde 19/05/2004