- 1 -A deliberação sobre a classificação final do candidato é feita por votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
- 3 -A classificação final do mestrado corresponderá à ponderação feita pelo júri entre a parte curricular e o mérito da tese. A classificação final será de Aprovado ou Não aprovado.
Artigo 20.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 19/05/2004
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Em vigor desde 19/05/2004